O que está incluído
- Análise da situação da obra
- Cadastro Nacional de Obras (CNO)
- Aferição da obra na Receita Federal
- Orientação sobre os recolhimentos devidos
- Emissão da certidão da obra
- Documentação para a averbação no cartório
Terminar a obra não encerra o processo. Para averbar a construção na matrícula do imóvel — e poder vender, financiar ou inventariar com tranquilidade —, é preciso regularizar a obra junto à Receita Federal. A Lemos Contabilidade conduz essa regularização para proprietários e empresas de Araguari/MG.
Quem precisa regularizar a obra
- Pessoas físicas que construíram ou ampliaram imóveis;
- Empresas que executaram obras próprias;
- Proprietários que precisam averbar a construção para vender ou financiar o imóvel;
- Quem recebeu exigência do cartório ou da Receita sobre a obra.
Como funciona a regularização
Analisamos a documentação da obra, fazemos ou conferimos o cadastro no Cadastro Nacional de Obras (CNO), declaramos as informações para a aferição na Receita Federal e orientamos sobre os recolhimentos devidos. Com tudo em ordem, a obra recebe a certidão necessária para a averbação no cartório.
Cálculo feito com cuidado
O valor a recolher na regularização depende da área, do tipo de construção e da documentação disponível — como notas fiscais e comprovantes de mão de obra. Uma análise cuidadosa desses documentos evita pagar mais do que o necessário, sempre dentro da lei.
Tem uma obra para regularizar em Araguari/MG? Envie uma mensagem pelo WhatsApp e conte a situação.
Perguntas frequentes
Por que preciso regularizar a obra na Receita Federal?
Porque a certidão da obra é exigida para averbar a construção na matrícula do imóvel. Sem a averbação, a venda, o financiamento e o inventário do imóvel ficam comprometidos.
O que é o CNO?
É o Cadastro Nacional de Obras, da Receita Federal. Toda obra sujeita à regularização precisa estar cadastrada nele.
Obra antiga também pode ser regularizada?
Sim. A regularização pode ser feita depois da conclusão da obra. Analisamos a documentação disponível para definir o melhor caminho.
Pessoa física pode regularizar obra com a Lemos?
Sim. Atendemos tanto proprietários pessoa física quanto empresas.
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