Simples Nacional 2027: prazos de outubro e a escolha do IBS e CBS
Outubro de 2026 concentra duas decisões importantes para micro e pequenas empresas: pedir (ou manter) o Simples Nacional em 2027 e definir como o IBS e a CBS serão recolhidos. Os prazos foram prorrogados, mas a janela é curta. Entenda o que está em jogo e como se organizar com a L & S CONTABILIDADE LTDA.
Resumo rápido: as datas que você precisa anotar
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 15 de outubro de 2026 | Último dia para solicitar a adesão ou o retorno ao Simples Nacional em 2027. |
| 30 de outubro de 2026 | Último dia para regularizar pendências que impeçam o ingresso no Simples. |
| 30 de outubro de 2026 | Último dia para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. |
| 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 | Período para cancelar as opções feitas. |
O que mudou: Resolução CGSN nº 194/2026
Em 28 de setembro de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 194/2026, que ampliou os prazos para as empresas definirem sua situação em 2027. Segundo a divulgação oficial, a prorrogação veio após diálogo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Sebrae com a Receita Federal, diante da complexidade das decisões que a reforma tributária trouxe aos pequenos negócios.
Na prática, o calendário passou a ter dois momentos distintos, e é importante não confundi-los: 15 de outubro vale para pedir o ingresso no Simples; 30 de outubro vale para regularizar pendências e para escolher como o IBS e a CBS serão recolhidos.
Quem precisa pedir a opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro?
Precisam solicitar a opção as empresas que ainda não estão no Simples e querem entrar, e as que foram excluídas e desejam voltar ao regime em 2027. O Simples é voltado a microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Atenção: faturar abaixo desse limite não garante, sozinho, o direito de adesão. A atividade econômica, a composição societária e a situação fiscal da empresa também precisam ser compatíveis com as exigências da lei. A solicitação é feita pelo Portal do Simples Nacional.
Empresas abertas entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não seguem esse prazo geral, pois têm regras próprias para a adesão.
IBS e CBS: manter no Simples ou optar pelo regime regular?
A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado (o DAS) ou escolher apurar esses dois tributos pelo regime regular, nos moldes previstos na Lei Complementar nº 214/2025. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e deve ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
Quem escolhe o regime regular continua no Simples Nacional para os demais tributos. Muda apenas a forma de apurar o IBS e a CBS.
Se a empresa permanecer integralmente no Simples
- Ela não se apropria de créditos de IBS e CBS das suas próprias compras.
- Quando vende para uma empresa do regime regular, o cliente aproveita um crédito menor, correspondente ao valor efetivamente devido dentro do Simples.
Se a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS
- Ela passa a aproveitar os créditos permitidos pela legislação nas suas aquisições.
- Suas vendas podem gerar créditos maiores para clientes do regime regular.
- Em contrapartida, assume a apuração com regras de débito e crédito, o que exige mais controle e organização fiscal.
Não existe resposta única. A decisão depende do perfil de cada negócio: se vende principalmente para empresas ou para consumidor final, quanto compra de fornecedores que geram crédito, qual a margem de lucro e como está o fluxo de caixa. Empresas do regime regular tendem a comparar fornecedores pelo custo líquido depois dos créditos, e não apenas pelo preço de tabela, o que pode influenciar a competitividade de quem vende B2B.
Pendências fiscais: o risco de ficar de fora do Simples em 2027
Débitos e irregularidades cadastrais podem levar ao indeferimento da opção pelo Simples. O prazo para resolver esses impedimentos é fixo e vai até 30 de outubro de 2026. A prorrogação do calendário não resolve automaticamente nenhuma dívida: é preciso identificar qual órgão apontou o impedimento e qual providência o soluciona, como pagamento, parcelamento admitido ou correção do cadastro.
Por isso, o ideal é consultar a situação do CNPJ agora, e não na última semana do prazo.
E 2026? A carga tributária muda?
Em 2026, o IBS e a CBS estão em fase de testes, com alíquotas simbólicas e sem aumento da carga tributária. A mudança maior neste ano é operacional, com os novos campos nas notas fiscais. A decisão de outubro diz respeito ao modelo de apuração que valerá a partir de 2027. Para entender o cronograma completo, leia também nossos conteúdos sobre a reforma tributária e o seu negócio.
Checklist para decidir com segurança
- Confirme se a empresa está no Simples ou se precisa pedir a opção até 15/10.
- Consulte pendências fiscais e cadastrais do CNPJ e regularize até 30/10.
- Levante o perfil de vendas: percentual para empresas (B2B) e para consumidor final.
- Mapeie as principais compras e quanto delas pode gerar crédito.
- Simule o impacto em preços, margens e fluxo de caixa nos dois cenários.
- Registre a decisão no Portal do Simples Nacional dentro do prazo.
- Lembre que há período para cancelar a opção entre 3/11 e 20/12.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional 2027
Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
O prazo foi prorrogado até 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.
Até quando posso escolher o regime regular de IBS e CBS?
Até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Se eu escolher o regime regular de IBS e CBS, saio do Simples Nacional?
Não. A empresa permanece no Simples para os demais tributos e apura apenas o IBS e a CBS pelo regime regular.
Posso me arrepender da opção que fiz?
Sim. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 é possível cancelar as opções feitas.
Tenho pendências fiscais. Ainda dá tempo de regularizar?
Sim, até 30 de outubro de 2026. Verifique a origem do impedimento e a providência necessária (pagamento, parcelamento ou correção cadastral).
Fale com a L & S CONTABILIDADE LTDA antes que o prazo acabe
A L & S CONTABILIDADE LTDA atende empresas de Araguari/MG e região (Araguari/MG e região) e pode analisar o seu caso, conferir pendências e simular qual caminho é mais vantajoso para o seu negócio em 2027.
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Sebastiao Henrique Da Silva, L & S CONTABILIDADE LTDA